2020-05-12 08:33:15 Diário de Notícias da Madeira

Visitas a lares de idosos retomadas dia 18 em número limitado e com marcação

Esta nova fase de combate à covid-19 prevê o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância ativa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras ou viseiras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

Seguro promulga desagravamento fiscal na habitação

2026-05-12 12:12:00 Jornal da Madeira

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