Olho no transporte de eleitores no dia da Eleição!
A Comissão Nacional de Eleições (CNE) avisa o seguinte: “Os eleitores devem exercer o seu direito de voto na assembleia eleitoral correspondente ao local em que o eleitor se encontra recenseado (artigo 98.º da LEOAL), sendo a regra geral a deslocação do eleitor à assembleia de voto por meios autónomos. A CNE considera que o ...