Banco de Portugal continua a dispensar banca de reserva contracíclica no 3.º trimestre
O Banco de Portugal (BdP) manteve hoje a dispensa de constituição de reservas contracíclicas à banca no terceiro trimestre, à semelhança do que tem acontecido nos últimos trimestres, foi divulgado. "A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios a vigorar a partir de 1 de julho de 2021 manter-se-á em 0% do montante total das posições em risco", pode ler-se num comunicado hoje divulgado pelo banco central. O mesmo documento revela que "a decisão foi tomada por deliberação do Conselho de Administração de 22 de junho de 2021, após notificado o Banco Central Europeu, que não objetou à proposta do Banco de Portugal, e consulta ao Conselho Nacional de Supervisores Financeiros". A percentagem de reserva contracíclica de fundos próprios "aplica-se a todas as posições em risco de crédito, cuja contraparte seja o setor privado não financeiro nacional, de instituições de crédito e de empresas de investimento sujeitas à supervisão do Banco de Portugal ou do Banco Central Europeu (Mecanismo Único de Supervisão)", explica o Banco de Portugal. A decisão é revista trimestralmente, e durante os anos de 2019 e 2020 o BdP dispensou os bancos da constituição dessa reserva. A reserva contracíclica de fundos próprios corresponde a uma reserva adicional constituída por fundos próprios principais de nível 1 ('Common Equity Tier 1'), que terá como objetivo proteger o setor bancário nos períodos em que o risco sistémico cíclico aumenta, devido a um crescimento excessivo do crédito, segundo a informação disponível no 'site' do banco central. "Quando os riscos se materializam ou diminuem, esta reserva adicional de fundos próprios garante que o setor bancário tem maior capacidade para absorver perdas, e permanecer solvente, sem interromper a concessão de crédito à economia real", acrescenta.