Mulher, desempregada, obrigada a pagar pensão à mãe que a abandonou no passado
O Tribunal da Relação do Porto condenou uma mulher, de 38 anos, atualmente desempregada, a pagar uma pensão de alimentos no valor de 200 euros mensais à mãe, de 66 anos. A filha contestou a decisão do tribunal alegando que a mãe, no passado, saiu de casa e a abandonou, tal como à irmã mais nova, quando as duas ainda estudavam. De acordo com o Correio da Manhã, tudo começou há 17 anos, (em 2003), quando a progenitora deixou a residência, passando-a, contudo, para o nome da filha mais velha. Quinze anos depois (em 2018), sem emprego e com uma pensão de apenas 189,64 euros, intentou uma ação em tribunal ( requeria 600 euros) para receber ajuda da filha, também ela desempregada. Quando ouvida na 1ª instância, o tribunal deu razão à filha, contudo, a mãe recorreu e viu agora a situação revertida. "Segundo o acórdão, se a mãe ainda tivesse a habitação, poderia servir-se dela para o seu sustento. Com aquela doação, gerou riqueza para a filha e garantiu-lhe tecto e rendimentos. Para a Relação, ao contrário da primeira decisão, a mãe não violou gravemente os seus deveres. Quando abandonou o lar, a filha mais velha tinha 23 anos e pôde contar com o pai", pode ler-se na notícia. Ainda segundo a notícia do CM, "as filhas tinham 13 e 23 anos quando a mulher abandonou a casa, em 2003. As jovens ficaram sozinhas e com contas para pagar. Foi o pai, que já se encontrava a viver noutra residência, que as ajudou. Quando a filha mais velha se formou, a mãe começou a pedir-lhe dinheiro. A Relação diz que a filha poderá tirar rendimentos da casa doada, com arrendamentos dos quartos ou garagem. Fixou 200 euros mensais, desde a data de ação (2018) até um máximo de 100 mil euros, valor do imóvel".