Covid-19: DGS autoriza presença de um acompanhante durante o parto
A Direção-Geral da Saúde (DGS) anunciou hoje que as novas orientações sobre a gravidez durante a pandemia de covid-19 passam a ter a indicação "inequívoca" que é autorizada a presença de um acompanhante durante o parto. “Houve uma alteração e fica dito claramente que as unidades hospitalares devem assegurar as condições necessárias para garantir a presença de um acompanhante durante o parto”, disse a diretora-geral da Saúde, Graça Freiras, na conferência de imprensa de atualização de informação relativa à infeção pela covid-19. A orientação técnica sobre gravidez e parto durante a pandemia de covid-19 foi hoje atualizada pela DGS. “Hoje emitimos uma atualização desta orientação para que fique inequívoca esta recomendação de que esteja um acompanhante durante o parto. Para tal, o acompanhante não pode ter covid, nem ter estado com ninguém com covid nos últimos 14 dias”, precisou Graça Freitas, esclarecendo que “apenas é permitido um acompanhante sem trocas”. A diretora-geral da Saúde explicou que o acompanhante do parto deve estar com equipamento de proteção individual adequado, nomeadamente máscara cirúrgica, bata e proteção de calçado.