Termina hoje prazo para pedidos de apoio de trabalhadores independentes e sócios-gerentes
As regras para os membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) também foram alteradas em maio, pois o apoio concedido, similar ao dos trabalhadores independentes, passa a ser atribuído aos que registem uma faturação anual até 80 mil euros, independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo.