Tribunais reiniciam atividade quarta-feira mas arranque poderá ser gradual e desigual
No período de vigência deste regime excecional ficam suspensos o prazo de apresentação do devedor à insolvência, as ações de despejo e os procedimentos especiais de despejo, as diligências de entrega judicial da casa de família e os processos para entrega de imóvel arrendado se o arrendatário ficar numa “situação de fragilidade por falta de habitação própria ou por outra razão social imperiosa”.