Prazo para trabalhadores independentes pedirem apoio alargado até 9 de Junho
As regras para os membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes) também foram alteradas em maio, já que o apoio concedido, similar ao dos trabalhadores independentes, passa a ser atribuído aos que registem uma faturação anual de até 80 mil euros (contra anteriores 60 mil euros) e independentemente do número de trabalhadores que tenham a cargo.