2020-05-20 08:04:22 Diário de Notícias da Madeira

Escolas devem cumprir regras legais na medição da temperatura aos alunos

Significa isto, destaca a comissão, que a “declaração de vontade eventualmente manifestada pelo aluno, ou pelo encarregado de educação, só é relevante para fundamentar o tratamento se não houver ameaça ou comunicação de que a recusa de sujeição ao procedimento de leitura da temperatura corporal implica a consequência negativa para o aluno de ser impedido de entrar numa sala de aula e, portanto, de obter os ensinamentos necessários à sua preparação para a avaliação”.

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2026-05-12 12:12:00 Jornal da Madeira

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