Governo dos Açores abrevia quarentena obrigatória
“A restrição desse ou outros direitos fundamentais é matéria da competência de dois órgãos de soberania, a Assembleia da República ou do Governo da República, e este se autorizado por aquela, quedando assim fora do âmbito de competências dos órgãos próprios das Regiões Autónomas, o que implica inconstitucionalidade orgânica dos normativos que a autorizam”, declara a instância judicial em comunicado.