2020-05-10 03:09:37 Diário de Notícias da Madeira

DGS definirá “oportunamente” regras para Festa do Avante!

A redação do comunicado do Conselho de Ministros foi depois alterada no mesmo, referindo-se agora a proibição, até 30 de setembro, à realização de “festivais e espetáculos de natureza análoga”, e não apenas a “festivais de música” como constava inicialmente.

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