Medição da temperatura corporal aos trabalhadores é viável se sem registo
A eventual recolha, através de preenchimento de questionários pelo trabalhador, de informação relativa à saúde ou à vida privada do mesmo relacionada com a sua saúde, “só está legitimada se for realizada directa e exclusivamente pelo profissional de medicina no trabalho, tendo em vista a adopção dos procedimentos adequados a salvaguardar a saúde dos próprios e de terceiros”, afirma a CNPD.