Provedora da Justiça quer revisão de apoios extraordinários a trabalhadores independentes
Segundo o diploma relativo ao apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente, que produz efeitos a partir de 12 de março, os trabalhadores têm direito a um apoio correspondente ao valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento com o limite de 438,81 euros (o valor do Indexante de Apoios Sociais).