2020-04-23 21:13:51 Diário de Notícias da Madeira

Apoio a empresas em ‘layoff’ pago a pedidos que entraram até dia 10, diz Ministra

Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

Pesquisa

Partilhe

Email Netmadeira