2020-03-20 17:06:11 Diário de Notícias da Madeira

Trabalhadores dos ‘call centers’ convocam greve

“Durante a vigência do presente decreto-lei, o regime de prestação subordinada de teletrabalho pode ser determinado unilateralmente pelo empregador ou requerida pelo trabalhador, sem necessidade de acordo das partes, desde que compatível com as funções exercidas”, estabelece o decreto-lei do Governo publicado.

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