Estado português condenado a indemnizar família de estudante que morreu no Meco
Contudo, considerou que não havia vazio legal no que se refere às praxes uma vez que a legislação nacional continha já uma série de “disposições penais, civis e disciplinares destinadas a prevenir, suprimir e punir ofensas pôr em risco a vida das pessoas ou a sua integridade física ou psicológica”.