“Taxa de rolha” de vinho comprado em loja e servido em restaurante é de 23%
2019-09-02 22:32:39 Diário de Notícias da Madeira

“Taxa de rolha” de vinho comprado em loja e servido em restaurante é de 23%

Ainda que não refira qual o valor que deve considerar-se como “taxa de rolha”, por entender que não tem competência para estabelecer ou definir preços de bens e serviços praticados no mercado, a AT refere que a expressão “taxa de rolha” permite cumprir os requisitos da faturação por poder ser entendida como a “quantidade e denominação usual dos bens transmitidos ou dos serviços prestados” que deve constar da fatura.

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