2020-10-27 14:04:00 Jornal de Madeira

Alargada até 31 de março de 2021 a admissibilidade de documentos expirados

O Governo Regional decidiu prorrogar até 31 de março de 2021 a admissibilidade de documentos expirados, designadamente Licenças de Aprendizagem, Cartas de Condução e Certificados de Motoristas de Táxi, bem como todas as Licenças e autorizações emitidas pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres. A decisão surge no contexto das medidas excepcionais para responder à pandemia, de acordo com o n.º 2 do artigo 2º do Decreto-Lei n.º 87-A/2020, de 15 de outubro, conjugado com o disposto no Decreto-Legislativo Regional n.º 9/2020/M de 28 de julho, informa a Secretaria Regional de Economia em comunicado.  A tutela refere também que os mesmos documentos continuarão a ser aceites nos mesmos termos, após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. "A presente informação já foi comunicada às Escolas de Condução da Região por parte da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres", conclui a mesma nota.

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