Tribunal Europeu diz que empresas têm de pagar óculos a quem trabalha com monitores
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) decidiu que as empresas têm de suportar os custos de óculos ou lentes de contacto caso os seus funcionários necessitem destes acessórios para desempenhar o seu trabalho. A medida é aplicável a todos os funcionários que trabalhem em frente a um monitor. De acordo com a informação divulgada pelo Jornal de Notícias, o caso foi abordado junto do TJUE pelo Tribunal de Recurso de Cluj, na Roménia, na sequência de uma queixa de um trabalhador que pediu ao empregador o reembolso do valor de uns óculos graduados que tinha comprado para poder trabalhar em frente ao monitor. O TJUE deu razão ao funcionário e explicou que a entidade empregadora poderá optar pelo fornecimento dos próprios óculos ou lentes de contacto ou pelo reembolso das despesas pagas pelo funcionário, mas, segundo o JN, "não por meio de um pagamento de um prémio salarial". O Tribunal Europeu justifica que o "artigo 9.°, n.° 3, da Diretiva 90/270/CEE do Conselho, de 29 de maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor (quinta diretiva especial na aceção do n.° 1 do artigo 16.° da Diretiva 89/391/CEE), deve ser interpretado no sentido de que: os 'dispositivos de correção especiais', previstos nesta disposição, incluem os óculos graduados especificamente destinados a corrigir e a prevenir perturbações visuais relacionadas com um trabalho que envolve equipamento dotado de visor", pelo que "estes 'dispositivos de correção especiais' não se limitam a dispositivos utilizados exclusivamente no âmbito profissional".