Jaime Filipe Ramos desafia Açores a unir esforços para proposta comum da LFRA
O líder do grupo parlamentar do PSD-Madeira, Jaime Filipe Ramos, desafiou hoje os Açores a fazerem parte do um esforço comum em torno da revisão da Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Convidado a falar sobre o futuro da Lei de Finanças das Regiões Autónomas num seminário realizado, hoje, pelo Conselho Económico e Social dos Açores, Jaime Filipe Ramos apresentou a proposta de revisão aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa da Madeira, em junho de 2021, referindo que esta proposta é apenas o início de um caminho conjunto entre a Madeira e os Açores. "Pretende-se, desta forma, alcançar um compromisso e uma negociação responsável na Assembleia da República que permita aprovar uma Lei das Finanças das Regiões Autónomas para a próxima década. Uma lei que seja mais justa, que possa reabilitar a confiança no relacionamento direto com o Estado, promover a estabilidade orçamental e financeira, garantir a competitividade fiscal, o crescimento económico e o desenvolvimento regional e capacitar as regiões autónomas de instrumentos financeiros para o futuro", refere uma nota de informação do grupo parlamentar do PSD-Madeira enviada à nossa redação. Nesse sentido, a proposta aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira, conforme realçou Jaime Filipe Ramos, na apresentação realizada nos Açores, assenta em três pilares fundamentais: o relacionamento entre o Estado e as Regiões Autónomas; a estabilidade financeira das Regiões Autónomas; e a fiscalidade. No que se refere à estabilidade financeira, Jaime Filipe Ramos sustentou que as regiões autónomas devem estar sujeitas a regras orçamentais iguais às da República, tendo ainda referido a criação de um fundo social de coesão que visa compensar as regiões autónomas pelos sobrecustos das desigualdades derivadas da insularidade, nas áreas da saúde e da educação. Já no que se refere à fiscalidade, a proposta de LFRA da Madeira defende um regime da capitação do IVA e o aprofundamento da adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais, com vista a uma maior competitividade da Região, através da diminuição das taxas nacionais do IRS, do IRC, definindo os seus próprios limites.