2020-10-26 12:17:00 Jornal de Madeira

Tribunal de Contas deteta erros de 1,3 milhões de euros no património móvel da Administração Regional Direta

Uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas para apreciação da gestão e contabilização do património móvel dos serviços integrados da Região Autónoma da madeira, indicou que o valor líquido do património móvel da Administração Regional Direta (ARD) reportado a 31 de dezembro de 2017, disponibilizado pela Vice-Presidência do Governo Regional a 15 de fevereiro de 2019 (9.249.013,56€), difere do indicado no balanço que acompanhou a Conta da Região de 2017 (7.893.067,41€), para além de que o resultado da verificação de uma amostra de 73 itens, ter identificado erros, para mais, no montante de, aproximadamente, 1,3 milhões de euros. Esta manhã, no comunicado enviado às redações, o relatório do Tribunal de Contas dá conta que " a Direção Regional do Património e Informática (DRPI) não exerce, nem exerceu em 2017, as funções de coordenação, acompanhamento e centralização da informação patrimonial da ARD, desrespeitando os comandos ínsitos aos diplomas que aprovaram a sua orgânica" e que "o Sistema de Controlo Interno era deficiente não contemplando os procedimentos de controlo indispensáveis para assegurar a salvaguarda de ativos, a exatidão e a integridade dos registos contabilísticos, a obtenção de informação financeira e patrimonial fiável e a prevenção e deteção de situações irregulares". Diz também que ficou "evidenciado"  a "ausência de um conjunto sistematizado de instruções e procedimentos de gestão dos bens móveis que integram o património da ARD", bem como a "existência de erros e omissões nas fichas de imobilizado (que por vezes nem existiam) e no inventário dos Serviços utilizadores dos bens" e "a inexistência de procedimentos de controlo tendentes a corrigir e a prevenir erros e incumprimentos por parte dos serviços utilizadores". Foi também notada "insuficiente articulação entre a DRPI, a Direção Regional de Orçamento e Tesouro (DROT), as Unidades de Gestão (UG) e os Serviços utilizadores dos bens móveis em matéria de inventariação e contabilização". Assim, tendo em conta estas considerações, o Tribunal de Contas recomendou ao vice-presidente do Governo Regional que "diligencie no sentido de aperfeiçoar a coordenação intra e interdepartamental em matéria de Cadastro e Inventário dos bens móveis afetos à ARD" e, à Direção Regional com a tutela do Património, que "exerça as competências que lhe estão organicamente atribuídas no âmbito da coordenação, acompanhamento e controlo do património móvel da ARD; estabeleça um plano de ação para implementar um Sistema de Controlo Interno do património móvel assente em sistemas de informação e procedimentos de controlo sistemáticos que permitam, em cada momento, identificar, localizar e valorizar os bens móveis em uso pela ARD". À Direção Regional responsável pela gestão e controlo do parque informático da ARD, o Tribunal de Contas pede que esta "assegure integralmente as atribuições que lhe estão organicamente atribuídas em matéria de manutenção e atualização de cadastro e inventário, coordenando com a DROT o carregamento e atualização da informação contabilística", enquanto que "à DRPI, à Direção Regional de Educação e à Direção Regional da Cultura que, relativamente aos bens sob a sua gestão ou administração, procedam à verificação e atualização periódica dos respetivos inventários por forma a prevenir erros e omissões; à correção da valorização dos bens, incorretamente registados ou valorados nos seus inventários; ao preenchimento integral e correto dos campos que integram a ficha de identificação dos bens, completando e corrigindo os referenciados no presente Relatório e à correção da valorização dos bens, incorretamente registados ou valorados nos seus inventários; ao preenchimento integral e correto dos campos que integram a ficha de identificação dos bens, completando e corrigindo os referenciados no presente Relatório e, por fim, "à etiquetagem dos bens de acordo com a codificação definida no sistema informático em vigor, e à realização de conferências físicas periódicas"

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