COVID-19 só pode ser desculpa para justificar despesas públicas extra até 27 mil euros
O Conselho de Governo reunido em plenário em 17 de setembro de 2020, resolve que as despesas a incorrer pelos organismos da administração pública deverão ser reduzidas ao estritamente necessário ao normal funcionamento dos serviços, ficando todos os Serviços da Administração Pública Regional, incluindo Entidades Públicas Reclassificadas, impedidos de assumir novos compromissos, ou assumir obrigações ...