Ireneu veta diploma e diz que Assembleia não pode criar regime especial de aposentação para os vigilantes da natureza
O Representante da República para a Madeira devolveu hoje à Assembleia Legislativa, ao abrigo do disposto no artigo 233.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa, o diploma intitulado “Decreto Legislativo Regional que aprova o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza da Região Autónoma da Madeira, bem como procede à segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional ...