2022-10-25 16:37:00 Jornal de Madeira

Microchip nos animais de estimação é obrigatório a partir de hoje

Todos os animais de companhia - cães, gatos e furões - têm obrigatoriamente de ter, a partir desta terça-feira, um microchip de identificação. A regra aplica-se independentemente da idade do seu companheiro e, em caso de incumprimento, a coima tem um "montante mínimo de (euro) 50 e máximo de (euro) 3.740 ou (euro) 44.890, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva", é explicado no decreto n.º 82/2019 de 27 de junho - que 'Estabelece as regras de identificação dos animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia'. Nessa mesma portaria, é referido que "os cães nascidos antes de 1 de julho de 2008, que por força do Decreto-Lei n.º 313/2003, de 17 de dezembro, na sua redação atual, não eram obrigados a estarem identificados, devem ser marcados e registados no SIAC [Sistema de Informação de Animais de Companhia] no prazo de 12 meses após a entrada em vigor do presente decreto-lei".  Já "os gatos e furões que tenham nascido antes da entrada em vigor do presente decreto-lei devem ser marcados com transponder e registados no SIAC no prazo de 36 meses [prazo este que termina hoje] após a entrada em vigor do presente decreto-lei". Para colocar um microchip de identificação, o tutor do animal deve dirigir-se com este a um centro de atendimento veterinário ou a um veterinário municipal.  Na página oficial do Sistema de Informação de Animais de Companhia, onde os animais ficarão registados, consta a indicação da "obrigatoriedade de identificação de gatos e furões", sendo que "a partir de 25 de outubro de 2022 termina o período transitório, passando a obrigatória a identificação de todos os gatos e furões, independentemente da sua data de nascimento". 

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