2022-07-06 16:05:00 Jornal de Madeira

Coordenadora do Livro Verde gostava que redação sobre plataformas digitais voltasse à versão de 2021

Teresa Coelho Moreira, uma das coordenadoras científicas do Livro Verde sobre o Futuro do Trabalho, apontou hoje mudanças na proposta de lei do trabalho digno sobre as plataformas digitais, esperando que a redação final volte à versão de 2021.   Teresa Coelho Moreira participou hoje numa audição promovido pelo BE no parlamento sobre os direitos para os trabalhadores das plataformas, uma sessão que decorreu dois dias antes de a Assembleia da República discutir a proposta de lei do Governo de alteração de legislação laboral no âmbito da agenda de trabalho digno. Concretamente sobre a redação relativa às plataformas digitais, a coordenadora considerou que “é uma mudança em relação ao que estava na versão de outubro de 2021”. “E sem querer fazer futurologia o que eu gostava de ver no final era que voltasse à versão de outubro de 2021 porque é o que está mais de acordo com o que estava no Livro Verde sobre o Futuro de Trabalho”, disse Teresa Coelho Moreira. A existência de contrato laboral para os trabalhadores das plataformas digitais será presumida entre o prestador da atividade e o operador da plataforma "ou outra pessoa singular ou coletiva" que nela opere, segundo a nova proposta de lei do Governo que deu entrada no parlamento e que vai ser discutida na sexta-feira e que procede a alterações à legislação laboral no âmbito da designada Agenda do Trabalho Digno. Na nova versão da proposta, o artigo relativo à presunção de contrato de trabalho no âmbito das plataformas digitais foi alterado, passando a prever que a existência de contrato de trabalho é presumida "quando, na relação entre o prestador de atividade e o operador de plataforma digital, ou outra pessoa singular ou coletiva beneficiária que nela opere" sejam identificadas algumas características. Na versão anterior, a presunção de laboralidade era assumida entre o prestador de atividade e o operador de plataforma digital, como são exemplos a Uber ou a Glovo. A proposta do Governo inclui ainda o conceito de "operador de plataforma digital", que não constava da primeira versão. "Entende-se por operador de plataforma digital a pessoa singular ou coletiva que executa a sua operação no âmbito de uma plataforma digital destinada a prestar ou disponibilizar serviços à distância, através de meios eletrónicos, a pedido de um utilizador e que envolvam, como componente necessária e essencial, a organização de trabalho prestado por indivíduos, independentemente desse trabalho ser prestado online ou numa localização determinada, sob termos e condições de um modelo de negócio e uma marca próprios", pode ler-se na proposta.

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