Tribunal de Contas divulga relatório de Análise das Certificações Legais de Contas de 2019 dos Municípios
O Tribunal de Contas (TC) divulgou, hoje, na sua página de internet, o Relatório de Análise das Certificações Legais de Contas de 2019 dos Municípios e Serviços Municipalizados e Intermunicipalizados. O TC Tanalisou e sistematizou as matérias tratadas nas Certificações Legais de Contas (CLC) de 2019 dos Municípios e Serviços Municipalizados e Intermunicipalizados do Continente, emitidas pelos Revisores Oficiais de Contas (ROC) e que integram os documentos da prestação de contas de 2019. "Das 301 entidades prestadoras de contas, 298 efetuaram a prestação de contas de acordo com o normativo contabilístico Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), enquanto as restantes três entidades efetuaram a prestação de contas em Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP). De salientar que em 2020 já todas as entidades, à exceção de uma, adotaram o normativo contabilístico SNC-AP", começou por adiantar a entidade. Mais refere que das 299 CLC analisadas, 204 CLC apresentam opinião com reservas, sendo que 158 (77,5%) apresentam reservas por falta de prova, 28 (13,7%) apresentam reservas por desacordo e por falta de prova e 18 (8,8%) apresentam reservas por desacordo. Identificou-se uma entidade relativamente à qual os Revisores Oficiais de Contas/Sociedade de Revisores Oficiais de Contas emitiu escusa de opinião na CLC; "No universo de entidades com reservas na CLC (204), foram contabilizadas 355 reservas. O número máximo de reservas enumeradas numa única CLC foi de seis, encontrando-se nessa situação duas entidades. Já 84 entidades apresentam nas suas CLC entre 2 e 5 reservas. A maioria das entidades (118) apresenta apenas uma reserva", sustenta. De acordo com o TC, os cinco grupos de reservas com maior ocorrência são, por ordem decrescente, as que se relacionam com a classe das Imobilizações (59,2%), as referentes à Participação em entidades (7%), as que se relacionam com os Saldos das Contas de Terceiros (7%), as relacionadas com as Provisões do exercício (5,6%) e, em quinto lugar, as reservas relacionadas com a implementação da Contabilidade de Custos (3,1%). Os cinco grupos de ênfases com maior ocorrência são, por ordem decrescente, as relacionadas com a pandemia da covid-19 (23,09%), as referentes à Execução Orçamental (13,98%), as ênfases relacionadas com o Limite da Dívida Total (9,11%) e, por último, as ênfases relacionadas com a Participação em entidades (3,81%). No universo de entidades com ênfases na CLC (204), foram contabilizadas 472 ênfases, sendo que o número máximo de ênfases enumeradas numa única CLC foi de nove ênfases, encontrando-se nessa situação duas entidades. Já 115 entidades apresentam nas suas CLC entre 2 e 8 ênfases. Apenas 87 entidades apresentam uma única ênfase. Do universo de entidades controladas no âmbito do Relatório, só 39, 13%, não apresentam reservas ou ênfases na CLC. O Tribunal de Contas assegura que continuará a efetuar o acompanhamento da evolução quanto à remessa das CLC de forma atempada e completa e quanto à evolução das situações consideradas relevantes identificadas nas CLC, sejam as mesmas Reservas, Ênfases ou outras matérias.