Inspetores condenados a 9 e 7 anos de prisão
Os três inspetores do SEF acusados do homicídio do ucraniano Ihor Homeniuk, em março de 2020, foram ontem condenados. SEF/Ihor O tribunal que condenou ontem três inspetores do SEF no processo da morte do passageiro ucraniano Ihor Homeniuk conclui que "a culpa dos arguidos é muito elevada" e que estes o agrediram e algemaram, causando-lhe a morte. Segundo o acórdão, a que a Lusa teve acesso, os inspetores Duarte Laja, Luís Silva e Bruno Sousa, perante o estado de Ihor Homeniuk, "sabiam" e "tinham que saber, que não poderiam agir como o fizeram", ou seja, "não poderiam bater naquela pessoa, algemá-la, deixá-la assim, prostrada, e abandoná-la à sua sorte, aos cuidados de outros, cuidados esses que, até ao momento, não tinham resolvido a questão". Assim, o coletivo de juízes, presidido por Rui Coelho, concluiu que a culpa dos arguidos "é muito elevada", embora neste patamar se distinga o grau de culpa entre os inspetores Luis Silva e Duarte Laja, que tinham mais anos de exercício de funções no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), do que o arguido e inspetor Bruno Sousa. "São manifestas as diferenças de responsabilidade operacional entre eles, porquanto o mais novo dos inspetores [Bruno Sousa], com tantos anos de diferença, não lidaria de igual com os colegas. Ou seja, logo implícito que lhe cumpriria fazer aquilo que os mais antigos decidissem. Nessa medida, tanto mais que estava em minoria, não lhe cumpria decidir o que fazer, mas acompanhá-los à medida do desenrolar dos acontecimentos. Por tudo isso, a culpa de Bruno Sousa é menor do que a dos outros dois arguidos", lê-se no acórdão. Duarte Laja e Luís Silva foram ambos condenados a nove anos de prisão, enquanto Bruno Sousa foi punido com sete anos de cadeia, todos pelo crime de ofensa à integridade física qualificada, agravada pelo resultado (morte). O trio de inspetores estava acusado pelo Ministério Público de homicídio qualificado, crime punível até 25 anos de prisão. Na ponderação da pena, o coletivo de juízes teve em conta o grau de ilicitude dos factos, o modo de execução, o qual "importou um sofrimento prolongado e agonizante", bem como "as repercussões, graves, pelo impacto social da conduta". Na determinação da medida da pena aplicada aos arguidos, o tribunal relevou ainda "a intensidade do dolo (direto), as condições pessoais de cada arguido, as suas habilitações literárias e situação económica, assim como a sua conduta anterior e posterior ao facto ilícito cometido contra Ihor Homeniuk. O tribunal absolveu Duarte Laja e Luís Silva do crime de posse de arma ilegal (bastão extensível), mas, tendo em consideração as repercussões desta condenação sobre o vínculo profissional dos arguidos, o tribunal decidiu que não poderão voltar “a utilizar os bastões extensíveis" e nessa medida determinou "a sua perda a favor do Estado e entrega dos mesmos ao Departamento de Armas e Explosivos da PSP, a fim de lhe ser dado destino que for tido por mais conveniente". No acórdão, o tribunal considerou que a morte de Ihor Homeniuk foi "consequência direta da conduta dos arguidos", pois estes praticaram os factos que "causaram as lesões que culminaram naquele resultado (morte).