Natal com alívio nas restrições e Ano Novo com “máxima contenção”
O Governo aliviou as medidas de contenção da pandemia de covid-19 no Natal, mas impôs "máxima contenção" no Ano Novo, incluindo a proibição de circulação entre concelhos e recolher obrigatório às 23:00 na passagem de ano. As medidas antecipadas no início do mês para o Natal pelo Governo não sofreram alterações, mas, devido à evolução da pandemia, na semana passada o primeiro-ministro anunciou que para o Ano Novo seria necessário adotar "medidas de máxima contenção" em todo o território de Portugal continental. Também na semana passada, o executivo divulgou a nova lista de níveis de risco, que divide os concelhos entre risco de contágio de covid-19 moderado, elevado, muito elevado e extremo - que entrou em vigor às 00:00 com o novo estado de emergência. Segundo a lista atualizada de níveis de risco, existem 30 concelhos em risco extremo de contágio, menos cinco do que em 02 de dezembro, e 79 em risco muito elevado, mais um do que no início de dezembro. O número de concelhos considerados de risco elevado permanece inalterado, 92, enquanto os municípios de risco moderado são agora 77, mais quatro do que no princípio do mês. Na Madeira e nos Açores não são aplicadas as mesmas regras de Portugal continental, mas os Governos Regionais também decidiram aplicar mediadas especiais durante o Natal e o Ano Novo. O novo estado de emergência entrou em vigor às 00:00 e prolonga-se até às 23:59 de 07 de janeiro. ++++ Madeira ++++ - Restaurantes só podem funcionar até às 23:00 e bares têm de encerrar até às 00:00. As discotecas estão encerradas. No dia 30 de dezembro, os restaurantes estão excecionalmente autorizados a encerrar às 00:00 horas e, no dia 31, os restaurantes e bares estão excecionalmente autorizados a encerrar à 01:00. - Nos mercados estão proibidas as festas “noites de mercado”, embora possam permanecer abertos nos “dias de festa”, no horário normal. As lojas informais de rua, nomeadamente barracas e pavilhões de Natal, não podem vender bebidas alcoólicas e a comida só pode ser vendida para ‘take away’. Não são permitidas aglomerações de mais de cinco pessoas. - O Mercadinho de Natal da Placa Central da Avenida Arriaga e a Aldeia Etnográfica no Largo da Restauração funcionam até 10 de janeiro, entre as 10:00 e as 20:00, encerrando nos dias 25 de dezembro e 01 de janeiro. É proibida a venda de bebidas e a venda de comidas é apenas permitida em regime de ‘take away’. - É proibida a realização da corrida de São Silvestre em toda a Região Autónoma da Madeira. - As Missas do Parto e do Galo têm de obedecer às regras em vigor para as celebrações religiosas, sendo “expressamente proibidos convívios nas áreas circundantes aos templos, antes ou depois das celebrações”. - É proibida a abertura e realização de circos e parques de diversão em toda a Região Autónoma da Madeira. - É proibida a venda e o consumo de bebidas alcoólicas na via pública, exceto em esplanadas devidamente licenciadas. - Os centros de dia, centros de convívio e centros comunitários estão encerrados até 02 de janeiro. - É obrigatória a dupla testagem para estudantes madeirenses no exterior e "residentes emigrantes". O segundo teste PCR de despiste ao SARS-CoV-2 deve ser realizado entre o quinto e o sétimo dias após a realização do primeiro. Entre o desembarque e a realização do segundo teste, deve ser feito isolamento profilático no domicílio.