2020-09-21 18:57:00 Jornal de Madeira

Açores/Eleições: Campanhas podem ser limitadas se declarado estado de emergência - CNE

 As atividades de campanha eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores podem ser limitadas se for declarado “estado de sítio ou de emergência” devido à pandemia de covid-19, avançou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE). “É livre o exercício de atividades de campanha eleitoral apenas podendo subsistir as limitações que vierem ser impostas por eventual declaração do estado de sítio ou de emergência. Em consequência, não podem as autoridades administrativas de qualquer tipo impedir ou, de qualquer forma, obstaculizar a realização dessas atividades”, afirmou a CNE, numa deliberação realizada após questões sobre as ações de campanha eleitoral em contexto de pandemia, quando está em curso o processo eleitoral para o parlamento açoriano. Caso se entenda que as atividades de companha constituem “perigo eminente para a vida ou a saúde dos cidadãos”, qualquer entidade ou cidadão pode solicitar a intervenção do Ministério Público ou “solicitar que o tribunal, reconhecendo esse perigo, suspenda a ou as atividades em causa”, expôs a Comissão. Segundo a Constituição da República Portuguesa, “os órgãos de soberania não podem, conjunta ou separadamente, suspender o exercício dos direitos, liberdades e garantias, salvo em caso de estado de sítio ou de estado de emergência, declarados na forma prevista na Constituição”. Relativamente à promoção das atividades de campanha eleitoral, em contexto de pandemia de covid-19, os promotores têm o “dever de compatibilizar o exercício dos seus direitos com o direito à vida e à saúde dos cidadãos”, pelo que têm de cumprir com recomendações aplicáveis, designadamente das autoridades sanitárias. A título de exemplo, “os promotores têm o especial dever de assegurar que, nas suas atividades, são respeitadas as recomendações quanto ao distanciamento social, à utilização de equipamentos de proteção individual, à higiene pessoal e dos espaços e à desinfeção, às condições de arejamento de espaços fechados e de circulação em geral, incluindo circuitos de aproximação e abandono de locais de concentração, quando se justifique”, indicou a CNE. Na deliberação, de 08 de setembro e hoje divulgada, a Comissão recomendou que as medidas adequadas sejam incluídas no planeamento da própria atividade de campanha eleitoral e que, “na hipótese de alterações substanciais em alguma ou algumas das variáveis consideradas no planeamento, que sejam elaborados planos de resposta a essas contingências”. A CNE propõe ainda que os planos de resposta sejam, sempre que possível, publicamente divulgados ou, “pelos menos, levados ao conhecimento das autoridades sanitárias ou outras que, de alguma forma, se relacionem com a sua execução”. “A liberdade de ação em campanha eleitoral não afasta eventuais responsabilidades, civis ou criminais, dos seus promotores”, reforçou a Comissão. As próximas eleições para o parlamento açoriano decorrem em 25 de outubro.

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