Apoio para trabalhadores informais vai duplicar para 438,81 euros
O apoio é mensal e pode ser prorrogado uma vez, sendo atribuído por um período máximo de dois meses, mas implica o enquadramento no regime dos trabalhadores independentes e a manutenção do exercício de atividade por um período mínimo de 24 meses após a cessação do pagamento do apoio.