2020-05-04 20:03:47 Diário de Notícias da Madeira

Empresas em ‘lay-off’ têm 8 dias para retomar actividade e manter apoio da Segurança Social

Também podem aderir ao apoio as empresas com quebra de pelo menos 40% da faturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a atividade há menos de 12 meses, à média desse período.

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2026-05-13 23:31:00 Jornal da Madeira

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