2020-04-30 19:27:50 Diário de Notícias da Madeira

Dever cívico de recolhimento vigora para todos no estado de calamidade

“Esta regra de confinamento obrigatório determinado pelas autoridades de saúde com base na Lei de Saúde Pública mantém-se em vigor e a sua violação continua a constituir crime de desobediência”, acrescentou.

Manifestantes decidem voltar a montar tendas no Rossio

2026-10-20 21:43:00 Jornal da Madeira

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