Apoios às empresas portuguesas que aderiram ao ‘lay-off’ começam a ser pagos sexta-feira
As empresas que aderirem ao ‘lay-off’ podem suspender o contrato de trabalho ou reduzir o horário dos trabalhadores que, por sua vez, têm direito a receber dois terços da remuneração normal ilíquida, sendo 70% suportada pela Segurança Social e 30% pela empresa.