2020-04-16 14:20:04 Diário de Notícias da Madeira

Beneficiários de apoios têm de guardar comprovativos durante três anos

Por sua vez, o trabalhador por conta de outrem tem direito a um apoio à família correspondente a dois terços da sua remuneração base, com mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros quando faltam ao trabalho para ficar com os filhos menores de 12 anos em casa devido ao encerramento das escolas.

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