2020-04-16 11:44:42 Diário de Notícias da Madeira

Decreto do PR prevê “abertura gradual, faseada” de serviços e empresas

Na alínea do diploma referente à suspensão parcial do exercício do direito de propriedade e iniciativa económica privada, lê-se que “podem ser definidos critérios diferenciados, nomeadamente com eventuais aberturas com horários de funcionamento adaptados, por sectores de atividade, por dimensão da empresa em termos de emprego, da área do estabelecimento ou da sua localização geográfica, para a abertura gradual, faseada ou alternada de serviços, empresas ou estabelecimentos comerciais”.

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