2020-04-15 21:15:34 Diário de Notícias da Madeira

Apoio a trabalhadores independentes e sócios-gerentes será pago aos que registarem paragem total

Nas situações em que a remuneração registada como base de incidência contributiva é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22 euros), tem direito a um apoio financeiro correspondente a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual ao salário mínimo (635 euros).

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