Apoio a trabalhadores independentes e sócios-gerentes será pago aos que registarem paragem total
Nas situações em que a remuneração registada como base de incidência contributiva é igual ou superior a 1,5 IAS (658,22 euros), tem direito a um apoio financeiro correspondente a dois terços do valor da remuneração registada como base de incidência contributiva com o limite máximo igual ao salário mínimo (635 euros).