Agências de viagens aplaudem decisão europeia sobre direito a reembolso
A diretiva europeia relativa às viagens organizadas e aos serviços de viagem conexos estipula que neste tipo de situações “o viajante tem direito ao reembolso integral dos pagamentos efetuados para a viagem organizada, mas não tem direito a uma indemnização adicional”, sendo que isto também se aplica em circunstâncias “inevitáveis e extraordinárias”, como as causadas pelo surto de Covid-19.