2020-03-30 21:00:15 Diário de Notícias da Madeira

Rendas podem ser suspensas durante estado de emergência e mês subsequente

A medida contempla os estabelecimentos abertos ao público destinados a atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrados ou que tenham as respetivas atividades suspensas ou aos restaurantes e similares, incluindo os que mantenham atividade vendendo comida pronta a consumir ou em regime de ‘take away’.

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