Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais esclarece atual situação de atendimento prioritário
A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – AssociaçãoSem Limites em parceria com a Associação Portuguesa de Deficientes – Delegação daRegião Autónoma da Madeira esclarece, em comunicado, como se encontra o atendimento prioritário, no atual panorama de Covid-19. Eis o comunicado na íntegra: "O Decreto n.º 2-A/2020 publicado a 20 de março de 2020 estabelece que no passado dia 18 de março de 2020 foi decretado o estado de emergência em Portugal, através do Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, referindo algumas alterações, nomeadamente no Artigo 14.º - Atendimento prioritário. 1 – Os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade nos termos dos artigos anteriores devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, nos termos previstos no artigo 3.º, bem como, profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas e de prestação de serviços de apoio social. 2 - Os responsáveis pelos estabelecimentos devem informar, de forma clara e visível, o direito de atendimento prioritário previsto no número anterior e adotar as medidas necessárias a que o mesmo seja efetuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança. Após uma interpretação cuidada da nossa Consultora Jurídica, inferimos que o conselho de ministros apenas confere prioridade a pessoas que não constavam na lei anteriormente, acrescentando assim, algumas profissões de índole especial nesta situação, Associação Portuguesa de Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites Funchal, 25 março de 2020 tais como, os profissionais de saúde, sendo que estas alterações não revogam o Decretolei n.º 58/2016 a pessoas que tinham prioridade nos termos do Artigo 3.º 1 – Todas as pessoas, públicas e privadas, singulares e coletivas, no âmbito do atendimento presencial ao público, devem atender com prioridade sobre as demais pessoas: a) Pessoas com deficiência ou incapacidade; b) Pessoas idosas; c) Grávidas; d) Pessoas acompanhadas de crianças de colo. Assim sendo, as pessoas supramencionadas acima, continuam a usufruir de um atendimento prioritário. Contudo a Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites, apela à consciencialização e à organização social, sendo que, devem estipular no ceio familiar apenas um elemento que possa efetuar de forma rápida e segura à compra dos bens essenciais. Pela sua saúde, pela saúde dos seus familiares, amigos e de todos, proteja-se. Fique em casa e saia apenas em caso de necessidade extrema".