Covid-19 leva Governo a aprovar novo regime de proteção dos postos de trabalho
Durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho e nos 60 dias seguintes à sua aplicação, “o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”, acrescentou o executivo.