2020-03-26 16:12:51 Diário de Notícias da Madeira

Covid-19 leva Governo a aprovar novo regime de proteção dos postos de trabalho

Durante o período de redução ou suspensão do contrato de trabalho e nos 60 dias seguintes à sua aplicação, “o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”, acrescentou o executivo.

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