2020-03-19 18:12:30 Diário de Notícias da Madeira

Estado de emergência impõe regras apertadas de circulação, encerra comércio e internamento e quarentena compulsivos

Ficam proibidas diversas actividades, nomeadamente espectáculos e outros eventos, nomeadamente a celebrações de cariz religioso que impliquem aglomeração e pessoas.

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