2020-03-18 17:35:33 Diário de Notícias da Madeira

Novo regime de ‘lay-off’ alterado pode abranger mais empresas

O novo diploma revoga ainda uma norma que estabelecia que o empregador podia encarregar o trabalhador “de exercer, a título temporário, funções não compreendidas no contrato de trabalho” desde que tal não implicasse modificação substancial da posição do trabalhador.

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