2020-03-18 16:30:26 Diário de Notícias da Madeira

Decreto de estado de emergência prevê quarentena compulsiva, requisição civil, restrição de deslocações e de reunião

O ‘direito de resistência’, consagrado na Constituição, também é afectado, ficando impedido “qualquer acto de resistência activa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas em execução do estado de emergência”.

Pesquisa

Partilhe

Email Netmadeira