Portugal vai analisar pedido de protecção internacional dos 11 cidadãos marroquinos
Aos requerentes de proteção internacional em Portugal pode ser concedido, em caso de decisão positiva das autoridades portuguesas, o estatuto de refugiado, para pessoas perseguidas nos seus países de origem “em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou por pertença a certo grupo social”; ou o estatuto de proteção subsidiária, concedido a pessoas impedidas de regressar ao seu país, “por aí se verificar a violação sistemática dos direitos humanos ou por correrem o risco de sofrerem ofensa grave: pena de morte, tortura ou tratamento desumano e degradante”, de acordo com a informação disponível na página oficial do SEF.