2020-01-30 02:05:14 Diário de Notícias da Madeira

Portugal vai analisar pedido de protecção internacional dos 11 cidadãos marroquinos

Aos requerentes de proteção internacional em Portugal pode ser concedido, em caso de decisão positiva das autoridades portuguesas, o estatuto de refugiado, para pessoas perseguidas nos seus países de origem “em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou por pertença a certo grupo social”; ou o estatuto de proteção subsidiária, concedido a pessoas impedidas de regressar ao seu país, “por aí se verificar a violação sistemática dos direitos humanos ou por correrem o risco de sofrerem ofensa grave: pena de morte, tortura ou tratamento desumano e degradante”, de acordo com a informação disponível na página oficial do SEF.

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