Governo remete para municípios isenção de IMI dos prédios classificados
Além desta proposta no OE2020, o Governo propõe a revogação do prazo definido de início da isenção de IMI, que estava previsto começar “no ano, inclusive, em que se verifique a cedência”, para os prédios ou parte de prédios cedidos gratuitamente pelos respetivos proprietários, usufrutuários ou superficiários a entidades públicas isentas de IMI e para as sociedades de capitais exclusivamente públicos, quanto aos prédios cedidos a qualquer título ao Estado ou a outras entidades públicas, no exercício de uma atividade de interesse público.