Mais de 90.000 meninas deram à luz na África do Sul durante o ano passado
Um total de 90.037 meninas em idade escolar na faixa etária dos 10 aos 19 anos deram à luz na África do Sul durante o ano passado, revelou a ministra da educação básica, Angie Motshekga, numa resposta por escrito ao comité parlamentar da educação básica. Através de registos do departamento de saúde, foi possível estabelecer que das 3.011 infantas que deram à luz, tinham entre 10 e 14 anos de idade. Na África do Sul por lei, as escolas são obrigadas a informar todos os casos de gravidezes de raparigas com idade inferior a 16 anos. Às raparigas sub-16 é vedado por lei dar consentimento e caso haja sexo é considerado crime de violação ou estupro. Somente a partir da idade entre 16 e 18 anos é que podem dar consentimento. No caso de o pai da criança ter 16 anos ou mais, torna-se obrigatório a apresentação de queixa à polícia. De salientar que alguns casos as alunas foram vítimas de ofensas sexuais tais como estupro, violação ou outros atos libidinosos. Em escolas e colégios de topo também se tem constatado não estarem imunes ao problema da pedofilia por parte de professores o que não representa nada de novo, alguns dos quais reincidentes neste tipo de crime, o que se fica a dever á falta de verificação dos registos criminais que os professores e outros profissionais que trabalham com crianças deveriam apresentar e passar a ser uma obrigação. A prevenção no meio familiar que se impõe, infelizmente, não é a melhor deixando as crianças em idade escolar desprotegidas e à mercê de professores e outras pessoas inescrupulosas quando não deveria haver lugar para pedófilos na profissão docente e muito menos com penas cumpridas por nefandos crimes contra crianças. As escolas são por lei obrigadas a dar apoio e providenciar um ambiente onde todas as alunas grávidas tenham acesso a informação profissional, aconselhamento e cuidados. Outros departamentos governamentais têm a missão de se certificar de que as alunas grávidas estão ligadas aos serviços de cuidados pré-natal e pós-natal a serem prestados pelos departamentos de Saúde e de Segurança Social e ainda pela Agência de Segurança Social para obtenção de acesso a abonos e proteger o direito à educação, incluindo, o direito à continuação da escolarização e facilitação do retorno às aulas o mais breve possível.