2020-04-24 03:21:34 Diário de Notícias da Madeira

Discriminação sexual é crime que prevalece sobre liberdade de expressão, considera Tribunal europeu

A liberdade de expressão, segundo o comunicado, “não é um direito absoluto e o seu exercício pode comportar limitações, desde que estejam previstas por lei e respeitem o conteúdo essencial desse direito e o princípio da proporcionalidade”.

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