2020-03-19 03:11:35 Diário de Notícias da Madeira

Ibersol admite encerrar restaurantes “com grande probabilidade”

O projeto de decreto prevê que o estado de emergência vigore por 15 dias, como previsto na lei, e contempla a possibilidade de confinamento obrigatório compulsivo em casa ou em estabelecimento hospitalar e restrições à circulação na via pública, a não ser que seja justificada, nomeadamente por razões profissionais, de saúde, assistência a terceiros ou abastecimento de bens e serviços.

Pesquisa

Partilhe

Email Netmadeira