Companhias aéreas devem indemnizar por greves ‘selvagens’
2018-04-17 12:26:22 Diário de Notícias da Madeira

Companhias aéreas devem indemnizar por greves ‘selvagens’

O regulamento comunitário faculta aos passageiros prejudicados por atrasos de voos o direito a uma indemnização até 600 euros, dependendo da distância do voo, mas as companhias aéreas ficam isentas desse pagamento quando comprovam ter havido “circunstâncias extraordinárias” que não podiam ter evitado.

Pesquisa

Partilhe

Email Netmadeira