Companhias aéreas devem indemnizar por greves ‘selvagens’
O regulamento comunitário faculta aos passageiros prejudicados por atrasos de voos o direito a uma indemnização até 600 euros, dependendo da distância do voo, mas as companhias aéreas ficam isentas desse pagamento quando comprovam ter havido “circunstâncias extraordinárias” que não podiam ter evitado.