SNQTB exige esclarecimentos quanto à dedução do apoio de 125 euros
O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB) alerta para a existência de várias situações em que foi deduzido ao pagamento do complemento excecional aos reformados bancários a quantia correspondente ao apoio extraordinário de 125 euros, previsto no art. 2.º do Decreto-Lei n.º 57-C/2022, mesmo nos casos em que tal apoio não foi recebido pelos bancários reformados. “Esta situação contraria os princípios imanentes ao diploma legal que determinou o pagamento do complemento excecional aos reformados bancários - Memorando, de 24 de fevereiro, outorgado entre o Governo, o SNQTB e a Associação Portuguesa de Bancos e subsequente publicação do Decreto-Lei n.º 33/2023, de 19 de maio e da respetiva Portaria n.º 141-A/2023, de 26 de maio”, conforme faz saber a entidade sindical. “Neste contexto, o SNQTB interpelou o Governo, nomeadamente o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, para obter esclarecimentos e com vista a que sejam adotados os procedimentos necessários à devida correção”, afirma Paulo Gonçalves Marcos, presidente do Sindicato.